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ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO
  • Pensão

  • Revisão de Alimentos

  • Alimentos

  • Exoneração de Alimentos

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Dra. Luciana Miranda de Sousa
Oab/Sp 458.966

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Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

O direito de família abrange a pensão alimentícia como uma obrigação financeira entre familiares. Geralmente, ela é destinada a garantir o sustento de filhos ou cônjuges em casos de separação ou divórcio, assegurando o padrão de vida adequado.

A revisão de alimentos é possível quando ocorrem mudanças nas condições financeiras do alimentante ou do alimentando. Isso pode incluir alterações nos rendimentos, desemprego, novas despesas ou necessidades específicas do alimentando que não estavam contempladas inicialmente.

A exoneração de alimentos é solicitada quando o alimentante identifica circunstâncias que justificam a suspensão ou redução do pagamento da pensão. Isso pode envolver a maioridade do alimentando, mudanças nas condições financeiras do alimentante, ou outras situações que justifiquem a revisão da obrigação alimentar.

Para revisão ou exoneração de alimentos, é necessário entrar com uma ação judicial, apresentando as justificativas e documentos que comprovem as mudanças nas condições que embasam o pedido. É recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em direito de família para orientar e representar o interessado no processo.

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